Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.253/2021

CRIA O POLO CULTURAL, HISTÓRICO, TURÍSTICO E GASTRONÔMICO DE PENEDO, SITUADO NO MUNICÍPIO DE ITATIAIA.

LEI Nº 9.253, DE 26 DE ABRIL DE 2021

CRIA O POLO CULTURAL, HISTÓRICO, TURÍSTICO E GASTRONÔMICO DE PENEDO, SITUADO NO MUNICÍPIO DE ITATIAIA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Polo Cultural, Histórico, Turístico e Gastronômico de Penedo, no Município de Itatiaia.

Art. 2º O Poder Executivo Estadual, com ações independentes e/ou através de convênio com o Poder Executivo Municipal ou com a iniciativa privada, incentivará a promoção do local, visando:

I - a catalogação e a recuperação do patrimônio cultural, histórico, gastronômico e turístico existente, no que se refere aos bens materiais;

II - a recuperação e a conservação do patrimônio material existente;

III - o ordenamento público, a melhoria dos serviços de saneamento básico e urbano;

IV - a recuperação e manutenção das diversas modalidades transporte interno existentes;

V - a divulgação nos veículos de comunicação oficial do Estado do calendário dos eventos culturais e artísticos;

VI - a formação e a capacitação de mão de obra local, visando ao atendimento turístico;

VII - a defesa do meio ambiente,

considerando como tal o ordenamento urbano;

VIII - a municipalidade local, poderá assinar termo de cooperação com a sociedade e associações privadas, com escopo de atrair investimentos junto a entidades nacionais e internacionais, visando a efetividade e eficácia da presente Lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício

Projeto de Lei nº 1821/20

Autoria da Deputada: Lucinha. Id: 2312721