Lei Ordinária nº 9.257/2021
ALTERA A LEI Nº 8.637, DE 28 DE NOVEMBRO 2019, PARA PROMOVER TREINAMENTO E CONSCIENTIZAÇÃO PARA SERVIDORES DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA ACERCA DO ENFRENTAMENTO DOS CRIMES CIBERNÉTICOS.
LEI Nº 9.257, DE 27 DE ABRIL DE 2021
ALTERA A LEI Nº 8.637 , DE 28 DE NOVEMBRO 2019, PARA PROMOVER TREINAMENTO E CONSCIENTIZAÇÃO PARA SERVIDORES DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA ACERCA DO ENFRENTAMENTO DOS CRIMES CIBERNÉTICOS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.637 , de 28 de novembro de 2019, para promover treinamento e conscientização para servidores dos órgãos de segurança pública acerca do enfrentamento dos crimes cibernéticos.
Art. 2º Fica incluído o seguinte inciso XI, ao art. 8º, da Lei nº 8.367 , de 28 de novembro de 2019:
"Art. 8º - (...)
XI - promoção de capacitação para servidores dos órgãos de segurança pública acerca do enfrentamento dos crimes cibernéticos."
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício
Projeto de Lei nº 3348/20
Autoria da Deputada: Enfermeira Rejane.