Lei Ordinária nº 9.259/2021
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA O RACISMO RELIGIOSO - DIA JOÃOZINHO DA GOMÉIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 9.259, DE 27 DE ABRIL DE 2021
ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA O RACISMO RELIGIOSO - DIA JOÃOZINHO DA GOMÉIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual de Conscientização contra o Racismo Religioso - Dia Joãozinho da Goméia, a ser celebrado, anualmente, no dia 27 de março.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5645 , de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
27 de março - DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA O RACISMO RELIGIOSO - DIA JOÃOZINHO DA GOMÉIA."
Art. 3º O Dia Estadual de Conscientização contra o Racismo Religioso - Dia Joãozinho da Goméia - se destina a enfrentar toda e qualquer forma de discriminação religiosa, estimulando a conscientização e sensibilização sobre a tolerância e a diversidade religiosa, bem como sobre a liberdade de culto e o respeito aos adereços e símbolos religiosos.
Art. 4º V E TA D O
Art. 5º V E TA D O
Art. 6º V E TA D O
Art. 7º V E TA D O
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício