Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.259/2021

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA O RACISMO RELIGIOSO - DIA JOÃOZINHO DA GOMÉIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 9.259, DE 27 DE ABRIL DE 2021

ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA O RACISMO RELIGIOSO - DIA JOÃOZINHO DA GOMÉIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual de Conscientização contra o Racismo Religioso - Dia Joãozinho da Goméia, a ser celebrado, anualmente, no dia 27 de março.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5645 , de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

27 de março - DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA O RACISMO RELIGIOSO - DIA JOÃOZINHO DA GOMÉIA."

Art. 3º O Dia Estadual de Conscientização contra o Racismo Religioso - Dia Joãozinho da Goméia - se destina a enfrentar toda e qualquer forma de discriminação religiosa, estimulando a conscientização e sensibilização sobre a tolerância e a diversidade religiosa, bem como sobre a liberdade de culto e o respeito aos adereços e símbolos religiosos.

Art. 4º V E TA D O

Art. 5º V E TA D O

Art. 6º V E TA D O

Art. 7º V E TA D O

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício