Lei Ordinária nº 9.260/2021
ALTERA A LEI Nº 8.804, DE 06 DE MAIO DE 2020, QUE CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO FINANCEIRA E DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITCMD), NA FORMA QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 9.260, DE 27 DE ABRIL DE 2021
ALTERA A LEI Nº 8.804 , DE 06 DE MAIO DE 2020, QUE CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO FINANCEIRA E DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITCMD), NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Anexo Único da Lei nº 8.804 , de 06 de maio de 2020, os itens constantes no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º V E TA D O.
Art. 3º V E TA D O.
Art. 4º V E TA D O.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício
(O anexo encontra-se disponível, ainda, na Assembleia Legislativa Estadual)