Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.261/2021

ALTERA A LEI Nº 9.040, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020.

LEI Nº 9.261, DE 28 DE ABRIL DE 2021

ALTERA A LEI Nº 9.040 , DE 02 DE OUTUBRO DE 2020.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Inclua-se parágrafo 8º à Lei nº 9.040 , de 02 de outubro de 2020:

"Art. 1º - (...)

(...)

§ 8º Ficam abrangidos pelo caput deste artigo os guias de turismo, agentes de viagens, profissionais da hotelaria, eventos e congressos, motoristas de turismo e demais profissionais do setor."

Art. 2º Inclua-se Artigo 2-A à Lei nº 9040 , de 02 de outubro de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 2-Aº - A presente lei somente se aplica quando houver doses suficientes e desde que respeitadas as normas de prioridades estabelecidas pelo Ministério da Saúde."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício

Projeto de Lei nº 3483/2020

Autoria da Deputada: Zeidan