Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.271/2021

ALTERA A LEI Nº 5.931, DE 25 DE MARÇO DE 2011, NA FORMA QUE MENCIONA.

LEI Nº 9.271, DE 06 DE MAIO DE 2021

ALTERA A LEI Nº 5.931 , DE 25 DE MARÇO DE 2011, NA FORMA QUE MENCIONA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Inclua-se artigo 1-A à Lei nº 5.931 , de 25 de março de 2011, com a seguinte redação:

"Art. 1-Aº - Determina a criação de delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância - Decradis, ou de núcleo especializados, nas diversas regiões do Estado do Rio de Janeiro, sem aumento de despesas de acordo com a demanda regional e dentro do plano estratégico da Secretaria de Estado da Polícia Civil."

Art. 2º Inclua-se artigo 1-B à Lei nº 5.931 , de 25 de março de 2011, com a seguinte redação:

"Art. 1-Bº - As Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância poderão, enquanto não dotadas da infraestrutura administrativa necessária ao desempenho de suas atividades, solicitar apoio a outras as unidades de polícia administrativojudiciária da Polícia Civil."

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de maio de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 3476/2020

Autoria dos Deputados: Carlos Minc, Dani Monteiro, Martha Rocha,

Mônica Francisco, Átila Nunes, Renata Souza, Waldeck Carneiro, Lucinha, Rubens Bomtempo, Bebeto, Luiz Paulo, Dionisio Lins, Wellington José, Flavio Serafini, Eliomar Coelho, Samuel Malafaia, Subtenente Bernardo, Celia Jordão, Giovani Ratinho, Marcelo Dino, Valdecy da Saúde, Márcio Canella, Val Ceasa, Marcus Vinícius, Sérgio Fernandes, Marcos Muller e Vandro Família