Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.274/2021

CONSIDERA PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA FINS DE PRESERVAÇÃO A ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR CÍCERO PENNA, SITUADA A AVENIDA ATLÂNTICA 1976 - BAIRRO DE COPACABANA.

LEI Nº 9.274, DE 13 DE MAIO DE 2021

CONSIDERA PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA FINS DE PRESERVAÇÃO A ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR CÍCERO PENNA, SITUADA A AVENIDA ATLÂNTICA 1976 - BAIRRO DE COPACABANA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio histórico e cultural a ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR CÍCERO PENNA, situada no bairro de Copacabana, cidade do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar a cultura e a memória da população fluminense.

Art. 2º Fica vedada qualquer alteração, reforma ou obra que alterem as características culturais da Escola Municipal Doutor Cícero Penna, exceto nos casos de manutenção, reparo e modernização da fachada e demais dependências.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 4130/2021

Autoria do Deputado: Dionísio Lins.