Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 9.279/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER (DEAM) NO MUNICÍPIO DE RESENDE.
LEI Nº 9.279, DE 19 DE MAIO DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER (DEAM) NO MUNICÍPIO DE RESENDE.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a implantar Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) no Município de Resende.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 979/2019
Autoria da Deputada: Enfermeira Rejane