Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.282/2021

FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CRIAR, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O PROGRAMA "DISQUE RONDA ESCOLAR".

LEI Nº 9.282, DE 25 DE MAIO DE 2021

FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CRIAR, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O PROGRAMA "DISQUE RONDA ESCOLAR".

O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Programa "Disque Ronda Escolar.

Parágrafo único. O programa previsto no caput deste artigo será um serviço com uma linha telefônica específica para o recebimento de denúncias de crimes, no entorno das unidades escolares estaduais.

Art. 2º O número de telefone do "Disque Ronda Escolar" será divulgado através de cartazes, a serem afixados em todas as unidades escolares públicas e particulares do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º O Poder Executivo poderá, através de DECRETO, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente LEI.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente LEI ficarão a cargo de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 5º Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de LEI nº 203/2019

Autoria do Deputado: Rosenverg Reis