Lei Ordinária nº 9.300/2021
ALTERA A LEI Nº 3.161/1998, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO, ACONSELHAMENTO E ASSISTÊNCIA INTEGRAL AS PESSOAS PORTADORAS DO TRAÇO FALCIFORME E COM ANEMIA FALCIFORME NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 9.300, DE 10 DE JUNHO DE 2021
ALTERA A LEI Nº 3.161 /1998, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO, ACONSELHAMENTO E ASSISTÊNCIA INTEGRAL AS PESSOAS PORTADORAS DO TRAÇO FALCIFORME E COM ANEMIA FALCIFORME NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º A LEI nº 3.161 /1998 passa a vigorar acrescida do Artigo 1º-A e seu
Parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 1º-A Ficam as unidades de saúde, públicas e privadas, obrigadas a realizar o exame de eletroforese de hemoglobina, visando o diagnóstico da doença falciforme, no protocolo do acompanhamento pré-natal no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Sendo diagnosticadas com a doença falciforme, a gestante deverá receber todas as orientações e informações necessárias, bem como o respectivo tratamento com monitoramento da anemia ou o traço falciforme, acompanhamento e encaminhamento para o Serviço de Atenção Especializada."
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de LEI nº 3131/2020
Autoria dos Deputados: Mônica Francisco, André Ceciliano, Martha Rocha, Carlos Minc, Waldeck Carneiro, Renata Souza, Eliomar Coelho, Chiquinho da Mangueira, Wellington José, Zeidan, Enfermeira Rejane, Franciane Motta, Tia Ju, Flávio Serafini, Giovani Ratinho, Marcelo Dino, Sérgio Fernandes, Marcos Muller, Jair Bittencourt, Marcelo Cabeleireiro, Valdecy da Saúde, Val Ceasa, Márcio Canella.