Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.325/2021

AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A COMPRAR VACINAS COM EFICÁCIA COMPROVADA CONTRA O NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), APROVADAS PELA ANVISA, ALÉM DAQUELAS FORNECIDAS PELO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 9.325, DE 14 DE JUNHO DE 2021.

AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A COMPRAR VACINAS COM EFICÁCIA COMPROVADA CONTRA O NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), APROVADAS PELA ANVISA, ALÉM DAQUELAS FORNECIDAS PELO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE:

Art. 1º O Governo do Estado do Rio de Janeiro fica autorizado a comprar vacinas com eficácia comprovada contra o Novo Coronavírus (COVID-19), aprovadas pela ANVISA, além daquelas fornecidas pelo Programa Nacional de Imunizações, a fim de atingir a cobertura total de toda a população fluminense, respeitadas as diretrizes e preceitos estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde - OMS.

Parágrafo único. O Poder Executivo também fica autorizado a instituir ou participar de consórcios com outros estados e unidades da federação e organismos internacionais, a fim de compartilhar tecnologias, realizar pesquisas e/ou desenvolver a capacidade de produção local de vacinas.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias; suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de junho de 2021.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente