Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.343/2021

ALTERA A LEI Nº 5.645/2010 E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA DE MOBILIZAÇÃO ESTADUAL PARA BUSCA E DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DESAPARECIDOS.

LEI Nº 9.343, DE 18 DE JUNHO DE 2021

ALTERA A LEI Nº 5.645 /2010 E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA DE MOBILIZAÇÃO ESTADUAL PARA BUSCA E DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DESAPARECIDOS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a Semana de Mobilização Nacional para Busca e Defesa da Criança e do Adolescente Desaparecidos, a ser comemorada, anualmente, de 25 a 31 de março.

Art. 2º A Semana de Mobilização Estadual para Busca e Defesa da Criança e do Adolescente Desaparecidos tem como objetivo promover o estímulo ao debate sobre o tema, além de defender a efetivação e o aperfeiçoamento dos mecanismos e políticas públicas voltadas para a busca e a localização de crianças e adolescentes desaparecidos no Estado do Rio de Janeiro, tal como o AlertaPri, instituído pela LEI 9.182 , de 12 de janeiro de 2021.

Art. 3º Na semana em que se comemora a Semana de Mobilização Nacional para Busca e Defesa da Criança e do Adolescente Desaparecidos serão realizadas campanhas de divulgação e fóruns de discussão sobre a temática, com a participação dos órgãos públicos afins e de entidades da sociedade civil.

Art. 4º O Anexo da LEI nº 5645 , de 06 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO

RIO DE JANEIRO

(...)

De 25 a 31 de março

Semana de Mobilização Estadual para Busca e Defesa da Criança e do Adolescente Desaparecidos."

Art. 5º Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de LEI nº 1587/2019

Autoria dos Deputados: Tia Ju, Rodrigo Amorim e Alexandre Knoploch.