Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.350/2021

ALTERA A LEI Nº 6.165, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012.

LEI Nº 9.350, DE 25 DE JUNHO DE 2021

ALTERA A LEI Nº 6.165 , DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 6.165 , de 15 de fevereiro de 2012.

Art. 2º Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo previsto no rt. 2º, da Lei nº 6.165 , de 15 de fevereiro de 2012, por mais 10 (dez) anos, contados a partir da perda de eficácia do dispositivo.

Art. 3º V E TA D O.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 588/2019

Autoria da Deputada: Martha Rocha.