Lei Ordinária nº 9.352/2021
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL A EXPOSIÇÃO DE CORDEIRO E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 9.352, DE 08 DE JULHO DE 2021
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL A EXPOSIÇÃO DE CORDEIRO E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial a Exposição de Cordeiro.
Art. 2º Autoriza ao Poder Público celebrar convênios com entidades vinculadas à cultura, ao turismo, ao lazer e à economia criativa com a finalidade de assegurar a história e fomentar o conhecimento e a apreciação da manifestação cultural conhecida como Exposição de Cordeiro ampliando o desenvolvimento econômico.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 4072/2021
Autoria dos Deputados: Felipe Peixoto