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Lei Ordinária nº 9.352/2021

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL A EXPOSIÇÃO DE CORDEIRO E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 9.352, DE 08 DE JULHO DE 2021

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL A EXPOSIÇÃO DE CORDEIRO E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial a Exposição de Cordeiro.

Art. 2º Autoriza ao Poder Público celebrar convênios com entidades vinculadas à cultura, ao turismo, ao lazer e à economia criativa com a finalidade de assegurar a história e fomentar o conhecimento e a apreciação da manifestação cultural conhecida como Exposição de Cordeiro ampliando o desenvolvimento econômico.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de julho de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 4072/2021

Autoria dos Deputados: Felipe Peixoto