Lei Ordinária nº 9.359/2021
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 9.359, DE 19 DE JULHO DE 2021.
DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL, IMATERIAL, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FESTA LITERÁRIA INTERNACIONAL DE PARATY - FLIP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Declara a Festa Literária Internacional de Paraty - FLIP, como patrimônio histórico e cultural, e imaterial, do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural no seio da população fluminense.
Art. 2º Autoriza o Poder Público a celebrar convênios com entidades ligadas à cultura, ao turismo e ao lazer, com a finalidade de assegurar a história e de fomentar o conhecimento e a apreciação literária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 2021.
CLAUDIO CASTRO
Governador