Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.361/2021

Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 9.361, DE 19 DE JULHO DE 2021.

ALTERA A LEI Nº 9.040 , DE 02 DE OUTUBRO DE 2020, INCLUINDO O INCISO X AO

§ 3º E O

§ 13, AMBOS AO ARTIGO 1º

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Incluam-se o inciso X ao

§ 3º do artigo 1º e

§ 13 ao artigo 1º da Lei nº 9.040 , de 02 de outubro de 2020:

"Art. 1º (...)

§ 3º (...)

(...)

X - gestantes, puérperas e lactantes.

§ 13 No ato de apresentação para vacinação, as pessoas de que trata o inciso X do

§ 3º deste artigo, devem ser orientadas sobre os seguintes aspectos:

I - pessoas gestantes ou puérperas devem manter as medidas de proteção contra a Covid-19, mesmo após a aplicação das doses da vacina e após transcorrido o período necessário para a imunoconversão;

II - em caso de reação adversa, a pessoa gestante ou puérpera deverá procurar unidade de saúde para fins de acompanhamento e monitoramento."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de julho de 2021.

CLAUDIO CASTRO

Governador