Lei Ordinária nº 9.361/2021
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 9.361, DE 19 DE JULHO DE 2021.
ALTERA A LEI Nº 9.040 , DE 02 DE OUTUBRO DE 2020, INCLUINDO O INCISO X AO
§ 3º E O
§ 13, AMBOS AO ARTIGO 1º
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Incluam-se o inciso X ao
§ 3º do artigo 1º e
§ 13 ao artigo 1º da Lei nº 9.040 , de 02 de outubro de 2020:
"Art. 1º (...)
§ 3º (...)
(...)
X - gestantes, puérperas e lactantes.
§ 13 No ato de apresentação para vacinação, as pessoas de que trata o inciso X do
§ 3º deste artigo, devem ser orientadas sobre os seguintes aspectos:
I - pessoas gestantes ou puérperas devem manter as medidas de proteção contra a Covid-19, mesmo após a aplicação das doses da vacina e após transcorrido o período necessário para a imunoconversão;
II - em caso de reação adversa, a pessoa gestante ou puérpera deverá procurar unidade de saúde para fins de acompanhamento e monitoramento."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 2021.
CLAUDIO CASTRO
Governador