Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.362/2021

DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FESTA INTERNACIONAL DE TEATRO DE ANGRA DOS REIS - FITA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 9.362, DE 19 DE JULHO DE 2021.

DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FESTA INTERNACIONAL DE TEATRO DE ANGRA DOS REIS - FITA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Declara a Festa Internacional de Teatro de Angra dos Reis - FITA, como Patrimônio Histórico, Cultural, e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural no seio da população fluminense.

Art. 2º Autoriza o Poder Público a celebrar convênios com entidades ligadas à cultura, ao turismo e ao lazer, com a finalidade de assegurar a história e de fomentar o conhecimento e a apreciação das artes cênicas.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de julho de 2021.

CLAUDIO CASTRO

Governador