Lei Ordinária nº 9.362/2021
DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FESTA INTERNACIONAL DE TEATRO DE ANGRA DOS REIS - FITA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 9.362, DE 19 DE JULHO DE 2021.
DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FESTA INTERNACIONAL DE TEATRO DE ANGRA DOS REIS - FITA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Declara a Festa Internacional de Teatro de Angra dos Reis - FITA, como Patrimônio Histórico, Cultural, e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural no seio da população fluminense.
Art. 2º Autoriza o Poder Público a celebrar convênios com entidades ligadas à cultura, ao turismo e ao lazer, com a finalidade de assegurar a história e de fomentar o conhecimento e a apreciação das artes cênicas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 2021.
CLAUDIO CASTRO
Governador