Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.363/2021

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR UMA ESCOLA TÉCNICA NO BAIRRO DE VAZ LOBO, NA AVENIDA EDGARD ROMERO, 807, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 9.363, DE 19 DE JULHO DE 2021.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR UMA ESCOLA TÉCNICA NO BAIRRO DE VAZ LOBO, NA AVENIDA EDGARD ROMERO, 807, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a implantação uma Escola Técnica no bairro de Vaz Lobo, na Avenida Edgard Romero, 807, no município do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Poder Executivo poderá firmar convênio com o Governo Federal, através de seus órgãos e/ou Instituições Federais de Ensino (IFEs), com o município do Rio de Janeiro, para o funcionamento da Escola Técnica prevista no

Art. 1º desta Lei.

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei, inclusive quanto às normas especificadoras dos requisitos para a execução e implementação da Escola Técnica prevista no

Art. 1º

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de julho de 2021.

CLAUDIO CASTRO

Governador