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Lei Ordinária nº 9.365/2021

ALTERA A LEI 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO O DIA 25 DE MAIO COMO O "DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DAS PESSOAS DESAPARECIDAS".

LEI Nº 9.365, DE 20 DE JULHO DE 2021

ALTERA A LEI 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO O DIA 25 DE MAIO COMO O "DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DAS PESSOAS DESAPARECIDAS".

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual da Conscientização das Pessoas Desaparecidas, a ser comemorado no dia 25 de maio.

Art. 2º No dia 25 de maio de cada ano, as autoridades competentes do Estado poderão promover palestras, seminários e demais eventos alusivos à data com a participação da sociedade e instituições de ensino para a divulgação da importância das medidas de prevenção e conscientização do desaparecimento de crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

Art. 3º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO

RIO DE JANEIRO

(...)

MAIO

(...)

25 - Dia Estadual da Conscientização das Pessoas Desaparecidas. (NR)"

Art. 4º Para execução desta Lei, poderão ser estabelecidos convênios entre os municípios e parcerias com órgãos públicos e entidades representativas do setor, de acordo com a legislação vigente.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 1664/2012

Autoria do Deputado: Marcio Pacheco.