Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.366/2021

ALTERA O INCISO XLVIII, DA LEI Nº 6.036, DE 09 DE SETEMBRO DE 2011.

LEI Nº 9.366, DE 20 DE JULHO DE 2021

ALTERA O INCISO XLVIII, DA LEI Nº 6.036 , DE 09 DE SETEMBRO DE 2011.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o inciso XLVIII do

Art. 1º da Lei nº 6.036 , de 9 de setembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"XLVIII - Rodovia "Prefeito Nelson Bornier" a RJ 081, que liga o bairro da Pavuna aos Municípios de Nilópolis, São João de Meriti, Mesquita e Nova Iguaçu."

Parágrafo único. Fica concedida isenção de emolumentos cartorários relativos aos registros imobiliários a proprietários de imóveis localizados no logradouro mencionado no caput deste artigo, quando se tratar de averbação de novo endereço em decorrência do disposto nesta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 4004/2021

Autoria do Deputado: Brazão.