Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.372/2021

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DA DEFENSORIA PÚBLICA.

LEI Nº 9.372, DE 21 DE JULHO DE 2021

ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DA DEFENSORIA PÚBLICA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual da Defensoria Pública, que será celebrada na terceira semana do mês de maio.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

MAIO

(...)

3ª SEMANA - SEMANA ESTADUAL DA DEFENSORIA PÚBLICA.

(NR)"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 2995/2020

Autoria da Deputada: Alana Passos