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Lei Ordinária nº 9.373/2021

DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL, DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A CULTURA DAS RODAS DE SAMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 9.373, DE 21 DE JULHO DE 2021

DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL, DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A CULTURA DAS RODAS DE SAMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Declara a Cultura das Rodas de Samba como patrimônio histórico e cultural, de natureza imaterial, do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural no seio da população fluminense.

Art. 2º O Poder Público poderá celebrar convênios com entidades ligadas à cultura, ao turismo e ao lazer, com a finalidade de assegurar a história e de fomentar o conhecimento e a apreciação musical das rodas de samba.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 2734/2020

Autoria da Deputada: Martha Rocha.