Lei Ordinária nº 9.374/2021
DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS OU CONTRATADOS, RESPONSÁVEIS POR CRIANÇAS DE ATÉ 12 (DOZE) ANOS INCOMPLETOS, NA FORMA QUE MENCIONA.
LEI Nº 9.374, DE 21 DE JULHO DE 2021
DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS OU CONTRATADOS, RESPONSÁVEIS POR CRIANÇAS DE ATÉ 12 (DOZE) ANOS INCOMPLETOS, NA FORMA QUE MENCIONA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a liberar o responsável servidor público estadual, ocupante de cargo efetivo, cargo em comissão ou contratado da Administração Direta e Indireta, das Autarquias e Fundações Públicas do Estado do Rio de Janeiro que sejam pai, mãe ou responsável legal por criança com até 12 (doze) anos de idade incompletos, para que possam acompanhá-las no atendimento e no acompanhamento do tratamento de saúde, as consultas, os procedimentos médicos e as cirurgias, os tratamentos odontológicos, de fisioterapia, de psicologia, exames laboratoriais, médicos e especiais.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, são definidos como atendimentos de saúde, as consultas, os procedimentos médicos e as cirurgias, os tratamentos odontológicos, de fisioterapia e de psicologia.
Art. 2º Será abonado o dia do tratamento mediante apresentação posterior do comprovante expedido pela instituição de saúde, contendo a data, o nome da criança e o atendimento efetuado ou, na sua impossibilidade de obtenção do comprovante, apresentação do receituário ou declaração assinada e carimbada pelo profissional de saúde responsável pelo atendimento, contendo os mesmos dados acima mencionados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 3964/2021
Autoria da Deputada: Tia Ju.