Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.381/2021

RECONHECE A FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESCA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O INSTITUTO DE TERRAS E CARTOGRAFIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMO DE RELEVANTE INTERESSE SOCIAL E ECONÔMICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 9.381, DE 25 DE AGOSTO DE 2021

RECONHECE A FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESCA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O INSTITUTO DE TERRAS E CARTOGRAFIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMO DE RELEVANTE INTERESSE SOCIAL E ECONÔMICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reconhecidos como de relevante interesse social e econômico do Estado a Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro - FIPERJ - e o Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro - ITERJ.

Art. 2º A FIPERJ se torna reconhecida como de interesse social e econômico, tendo em vista a prestação pública de serviços de extensão rural, pesquisa e fomento à produção de alimentos, atendendo as necessidades básicas da população fluminense, bem como o ITERJ possui interesse social e econômico devido à atribuição constitucional de democratizar o acesso à terra para toda a população fluminense, conforme Lei Estadual nº 8.625 /2019.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da publicação.

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 4308/21

Autoria dos Deputados: Eliomar Coelho e Flavio Serafini.