Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.385/2021

ALTERA A LEI Nº 4.528, DE 28 DE MARÇO DE 2005, PARA DISPOR SOBRE A RESERVA DE VAGA A IRMÃOS NO MESMO ESTABELECIMENTO ESCOLAR, NA FORMA QUE MENCIONA.

LEI Nº 9.385, DE 26 DE AGOSTO DE 2021

ALTERA A LEI Nº 4.528 , DE 28 DE MARÇO DE 2005, PARA DISPOR SOBRE A RESERVA DE VAGA A IRMÃOS NO MESMO ESTABELECIMENTO ESCOLAR, NA FORMA QUE MENCIONA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 4.528 , de 28 de março de 2005, para dispor sobre a garantia de matrícula a irmãos, na mesma escola, na forma que menciona.

Art. 2º O

Art. 19, da Lei nº 4.528 , de 28 de março de 2005, passa a vigorar acrescido do Inciso XII, que terá a seguinte redação:

"Art. 19. - (...)

(...)

XII - o Poder Executivo, mediante regulamentação própria, deverá garantir, a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo escolar, reserva de vagas no estabelecimento de ensino mais próximo de sua residência, desde que a Unidade Escolar onde um dos irmãos já esteja matriculado, possua a etapa ou ciclo escolar do outro irmão, e não tenha como meio de admissão processo seletivo específico, por meio de sorteio público ou prova."

Art. 3º As dotações orçamentárias contemplarão as despesas previstas nesta Lei, devendo ser suplementadas, caso necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 803/19

Autoria dos Deputados: Martha Rocha, Alana Passos, Tia Ju, Renata Souza, Bebeto, Samuel Malafaia, Waldeck Carneiro, Dionisio Lins, Flavio Serafini, Mônica Francisco, Carlos Minc, Rodrigo Amorim, Luiz Paulo, Subtenente Bernardo, Valdecy da Saúde, Danniel Librelon, Jair Bittencourt, Val Ceasa, Giovani Ratinho, Marcelo Dino, Márcio Canella e Marcelo Cabeleireiro.