Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.387/2021

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONVOCAR TODOS OS APROVADOS NO CONCURSO PARA O CARGO DE ESPECIALISTA EM PREVIDÊNCIA SOCIAL, DE NÍVEL SUPERIOR, E PARA O CARGO ASSISTENTE PREVIDENCIÁRIO, DE NÍVEL MÉDIO, COM LOTAÇÃO NO ÂMBITO DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA - REALIZADO NO ANO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 9.387, DE 26 DE A G O S TO DE 2021

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONVOCAR TODOS OS APROVADOS NO CONCURSO PARA O CARGO DE ESPECIALISTA EM PREVIDÊNCIA SOCIAL, DE NÍVEL SUPERIOR, E PARA O CARGO ASSISTENTE PREVIDENCIÁRIO, DE NÍVEL MÉDIO, COM LOTAÇÃO NO ÂMBITO DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA - REALIZADO NO ANO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a convocação de todos os aprovados no certame para o cargo de Especialista em Previdência Social, de nível superior, e para o cargo de Assistente Previdenciário, de nível médio, para lotação no Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, realizado no ano de 2014.

Art. 2º V E TA D O.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 2747/20

Autoria dos Deputados: Rodrigo Amorim e Bruno Dauaire