Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 9.388/2021
DECLARA O MUNICÍPIO DE AREAL, COMO " CIDADE DA UVA" NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 9.388, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021.
DECLARA O MUNICÍPIO DE AREAL, COMO " CIDADE DA UVA" NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado o Município de Areal, como " Cidade da Uva" no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2021.
CLAUDIO CASTRO
Governador