Lei Ordinária nº 9.390/2021
OBRIGA A DISPONIBILIZAR, EM EMERGÊNCIAS DE UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICAS E PRIVADAS, O TELEFONE E O ENDEREÇO DO PLANTÃO JUDICIÁRIO.
LEI Nº 9.390, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021.
OBRIGA A DISPONIBILIZAR, EM EMERGÊNCIAS DE UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICAS E PRIVADAS, O TELEFONE E O ENDEREÇO DO PLANTÃO JUDICIÁRIO.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as emergências hospitalares, públicas e privadas, obrigadas a disponibilizar, em local de fácil visualização para o cidadão usuário do respectivo serviço, o telefone e o endereço do PLANTÃO JUDICIÁRIO mais próximo da unidade.
Parágrafo único. A informação contida no caput deste artigo deverá ter o tamanho mínimo de 210 mm x 297 mm (A4).
Art. 2º V E T A D O.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2021.
CLAUDIO CASTRO
Governador