Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.400/2021

INCLUI O DIA DO PATRONO DA ABOLIÇÃO DA ESCRAVIDÃO NO BRASIL, LUIZ GAMA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010.

LEI Nº 9.400, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.

INCLUI O DIA DO PATRONO DA ABOLIÇÃO DA ESCRAVIDÃO NO BRASIL, LUIZ GAMA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei Estadual nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Patrono da Abolição da Escravidão no Brasil, o jornalista, advogado e ativista negro Luiz Gama, a ser comemorado anualmente no dia 24 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2021.

CLAUDIO CASTRO

Governador