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Lei Ordinária nº 9.401/2021

PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI ESTADUAL Nº 4.620, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005, SEM AUMENTO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 9401 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.

PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI ESTADUAL Nº 4.620 , DE 11 DE OUTUBRO DE 2005, SEM AUMENTO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o

§ 6º ao art. 11 e alterado o art. 16, ambos da Lei nº 4.620 , de 11 de outubro de 2005, que passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 11. (...)

§ 6º Ficam criadas as Funções Gratificadas de Chefia e Assistência Intermediária, Símbolos CAI-1 e CAI-2, sem aumento de despesa.

(...)

Art. 16. Fica designado o dia 1º de maio de cada ano para a revisão geral anual prevista no art. 37, X, da Constituição Federal ."

Art. 2º Ficam acrescidos os arts. 13-A e 13-B ao texto da Lei nº 4.620 , de 11 de outubro de 2005, com as seguintes redações:

" Art. 13-A As férias anuais remuneradas a que se referem os arts. 90 e seguintes, todos do Decreto Estadual nº 2.479 , de 08 de março de 1979, poderão ser convertidas em pecúnia indenizatória, a critério exclusivo da Administração.

Art. 13-B A licença-prêmio prevista nos arts. 129 e seguintes do Decreto Estadual nº 2.479 , de 08 de março de 1979, poderá ser convertida em pecúnia indenizatória a critério exclusivo da Administração."

Art. 3º Fica revogado o

§ 6º do art. 8º da Lei nº 4.620 , de 11 de outubro de 2005.

Art. 4º Fica revogado o

§ 2º do art. 11 da Lei nº 4.620 , de 11 de outubro de 2005.

Art. 5º Ficam alterados os anexos VI, VII e VIII da Lei nº 4.620 , de 11 de outubro de 2005, que passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III desta Lei.

Art. 6º As funções gratificadas de auxiliar de gabinete, Símbolo CAI-3, integrantes da Estrutura do Gabinete do Juízo, criadas pela Lei nº 5.775 , de 29 de junho de 2010, passam a ser denominadas auxiliar de gabinete II, na forma do Anexo VIII da Lei nº 4.620 , de 11 de outubro de 2005.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2021.

CLAUDIO CASTRO

Governador

ANEXO I

Anexo VI da Lei nº 4.620 , de 11 de outubro de 2005 Cargo de Provimento em Comissão/ Função de Confiança Quantitativo

Cargo de Provimento em Comissão de Direção Geral Símbolo DG 16

Cargo de Provimento em Comissão de Chefia de Gabinete Símbolo CG 5

Cargo de Provimento em Comissão de Direção e Assessoramento Superior Símbolo DAS-8 474

Cargo de Provimento em Comissão de Direção e Assessoramento Superior Símbolo DAS-7 1

Cargo de Provimento em Comissão de Direção e Assessoramento Superior Símbolo DAS-6 255

Cargo de Provimento em Comissão de Direção e Assistência Intermediária Símbolo DAI-6 567

Função Gratificada de Chefia e Assistência Intermediária Símbolo CAI-6 2163

Função Gratificada de Chefia e Assistência Intermediária Símbolo CAI-5 45

Função Gratificada de Chefia e Assistência Intermediária Símbolo CAI-4 59

Função Gratificada de Chefia e Assistência Intermediária Símbolo CAI-3 1645

Função Gratificada de Chefia e Assistência Intermediária Símbolo CAI-2 0

Função Gratificada de Chefia e Assistência Intermediária Símbolo CAI-1 0

Função Comissionada de Substituto de Chefe de Serventia Judicial 806

ANEXO II

Anexo VII da Lei nº 4.620 , de 11 de outubro de 2005 Cargo/Função Símbolo/ Vencimento Gratificação de Assessoramento e Assistência Especial Gratificação de Função Representação Adicional de Função Especial Total

Cargo de Provimento em Comissão de Direção Geral Símbolo DG 3.992,59 6.343,04 8.464,29 6.262,07 25.061,99

Cargo de Provimento em Comissão de Chefia de Gabinete Símbolo CG 3.992,59 6.343,04 8.464,29 6.262,07 25.061,99

Cargo de Provimento em Comissão de Direção e Assessoramento Superior Símbolo DAS-8 180,00 8.195,02 8.375,02

Cargo de Provimento em Comissão de Direção e Assessoramento Superior Símbolo DAS-7 150,00 7.739,74 7.889,74

Cargo de Provimento em Comissão de Direção e Assessoramento Superior Símbolo DAS-6 100,00 7.284,46 7.384,46

Cargo de Provimento em Comissão de Direção e Assistência Intermediária Símbolo DAI-6 4.552,79 4.552,79

Função Gratificada de Chefia e Assistência Intermediária Símbolo CAI-6 50,00 4.552,79 4.602,79

Função Gratificada de Chefia e Assistência Intermediária Símbolo CAI-5 45,00 4.097,51 4.142,51

Função Gratificada de Chefia e Assistência Intermediária Símbolo CAI-4 40,00 3.642,23 3.682,23

Função Gratificada de Chefia e Assistência Intermediária Símbolo CAI-3 35,00 3.186,95 3.221,95

Função Gratificada de Chefia e Assistência Intermediária Símbolo CAI-2 30,00 1.593,48 1.623,48

Função Gratificada de Chefia e Assistência Intermediária Símbolo CAI-1 25,00 796,74 821,74

Função Comissionada de Substituto de Chefe de Serventia Judicial 424,91 424,91

ANEXO III

Anexo VIII da Lei nº 4.620 , de 11 de outubro de 2005 DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES

CG CHEFE DE GABINETE Exercer atividade de chefia de gabinete para o gerenciamento das atividades do gabinete a que se encontrar vinculado.

DG DIRETOR GERAL Exercer atividade de direção geral para o gerenciamento das atividades correlatas à unidade a que se encontrar vinculado.

DG ASSESSOR GERAL Exercer atividade de assessoramento estratégico e gerenciamento das atividades correlatas à unidade a que se encontrar vinculado.

DG SECRETARIO GERAL Exercer atividade de secretaria geral para o gerenciamento das atividades correlatas à unidade a que se encontrar vinculado.

DAS-8 DIRETOR DE DEPARTAMENTO Exercer atividades de direção de departamento para o gerenciamento das atividades correlatas à unidade a que se encontrar vinculado.

DAS-8 ASSESSOR III Exercer atividades de assessoramento superior para o desenvolvimento das atividades da unidade ou gabinete a que se encontrar vinculado, emitindo pareceres, despachos e relatórios. Elaborar minutas de atos que envolvam matérias de competência da unidade ou gabinete a que se encontrar vinculado.

DAS-8 SECRETÁRIO DE ÓRGÃO JULGADOR Exercer atividade de direção de secretaria de câmara, para o gerenciamento das suas atividades. Apoiar as atividades jurisdicionais da câmara a que se encontrar vinculado.

DAS-8 ASSESSOR DE ÓRGÃO JULGADOR Exercer atividades de assessoramento superior. Elaborar minutas de decisões, relatórios e votos, de acordo com a orientação dos desembargadores. Proceder a pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais, por solicitação dos desembargadores. Manter contato com as secretarias dos órgãos julgadores para propiciar melhor tramite processual. Prestar apoio administrativo-operacional aos órgãos julgadores de 2º grau.

DAS-8 SECRETÁRIO Exercer atividades de direção da Secretaria do Órgão Especial, Secretaria do Conselho da Magistratura, Secretaria da

Seção Cível ou da Secretaria da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais, para o gerenciamento das suas atividades. Apoiar as atividades jurisdicionais do órgão.

DAS-7 ASSESSOR II Exercer atividades de assessoramento superior que envolva atividades complementares que lhe forem atribuídas pelo seu superior hierárquico para o desenvolvimento das atividades da unidade a que se encontra vinculado, emitindo pareceres, despachos e relatórios. Elaborar minutas de atos que envolvam matérias de competência da unidade ou gabinete a que se encontrar vinculado.

DAS-6 DIRETOR DE DIVISÃO Exercer atividades de direção de divisão, para o gerenciamento das atividades correlatas à unidade a que se encontrar vinculado.

DAS-6 ASSISTENTE DE SECRETÁRIO DE ÓRGÃO JULGADOR Substituir o secretário de órgão julgador em seus impedimentos. Exercer atividade de assessoramento e assistência superiores ao secretário de câmara. Apoiar as atividades jurisdicionais da câmara a que se encontrar vinculado.

DAS-6 ASSISTENTE DE PRESIDENTE DE CÂMARA Exercer atividades de assessoramento e assistência superiores ao presidente de câmara no exercício das suas funções.

DAS-6 ASSESSOR I Exercer atividades de assessoramento superior em apoio ao funcionamento da unidade ou gabinete a que se encontrar vinculado, cumprindo as atividades que lhe forem atribuídas pelo seu superior hierárquico. Elaborar pareceres, despachos, minutas de atos que envolvam matérias de competência da unidade ou do gabinete a que se encontrar vinculado.

DAI-6 ASSISTENTE DE ÓRGÃO JULGADOR Exercer atividades de assessoramento e assistência intermediárias. Elaborar minutas de despachos, decisões, relatórios e votos, de acordo com a orientação dos desembargadores. Proceder a pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais, por solicitação dos desembargadores. Prestar apoio administrativo-operacional.

DAI-6 ASSISTENTE VII Exercer atividades de assessoramento e assistência intermediárias no âmbito das unidades administrativas e das unidades operacionais dos órgãos de prestação jurisdicional, para o desempenho das atividades da unidade ou do gabinete a que se encontrar vinculado.

CAI-6 CHEFE DE SERVIÇO DE CENTRAL DE TESTAMENTARIA E TUTORIA JUDICIAL Exercer atividades de chefia de serviço de Central de Testamentaria e Tutoria Judicial para o gerenciamento das atividades da serventia auxiliar a que se encontrar vinculado.

CAI-6 CHEFE DE SERVIÇO Exercer atividades de chefia de serviço para o gerenciamento das atividades da unidade a que se encontrar vinculado.

CAI-6 ASSISTENTE DIRETO Exercer atividades de assessoramento e assistência intermediárias. Elaborar minutas de despachos e decisões, de acordo com a orientação dos desembargadores. Proceder a pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais, por solicitação dos desembargadores. Manter contato com as secretarias dos órgãos julgadores para propiciar melhor trâmite processual. Prestar apoio administrativo-operacional.

CAI-6 ASSISTENTE VI Exercer atividades de assessoramento e assistência intermediárias, que envolva atividades complementares e de apoio que lhe forem atribuídas pelo seu superior hierárquico para o desempenho das atividades da unidade ou do gabinete a que se encontrar vinculado.

CAI-5 LÍDER DE EQUIPE DE AUDITORIA Exercer atividade de planejamento de auditoria interna, sendo responsável por todas as fases (planejamento, execução e comunicação dos resultados); coordenar reuniões com os auditados e a elaboração dos papeis de trabalho, zelando pelo cumprimento dos prazos e elaborando minuta do relatório da auditoria interna.

CAI-5 ASSISTENTE V Exercer atividades de assessoramento e assistência intermediárias complementares e que lhe forem atribuídas por seu superior hierárquico, para o desempenho das atividades da unidade ou do gabinete a que se encontrar vinculado.

CAI-4 SÍNDICO REGIONAL Prestar assessoramento ao juiz dirigente do núcleo regional no atendimento à demanda por serviços no âmbito das diretorias gerais responsáveis pela infraestrutura operacional, no que se refere ao processo de fiscalização e administração dos prédios do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, cumprindo as determinações da sua chefia imediata, zelando pelo regular exercício das atribuições do respectivo núcleo regional e praticando os atos necessários à sua execução.

CAI-4 ASSISTENTE IV Exercer atividades de assessoramento e assistência intermediárias em apoio ao funcionamento da unidade ou do gabinete a que se encontrar vinculado, zelando pelo impulsionamento das suas atividades.

CAI-3 ASSISTENTE DE EQUIPE TÉCNICA MULTIDISCIPLINAR Exercer atividades de apoio aos psicólogos, comissários da infância, da juventude e do idoso e assistentes sociais que atuam na respectiva vara da infância e da juventude.

CAI-3 ASSISTENTE DE SERVIÇO SOCIAL Exercer atividades de apoio aos assistentes sociais que atuam na respectiva vara da infância e da juventude.

CAI-3 ASSISTENTE DE COMISSARIADO Exercer atividades de apoio aos comissários da infância, da juventude e do idoso que atuam na respectiva vara da infância e da juventude.

CAI-3 ASSISTENTE DE PSICOLOGIA Exercer atividades de apoio aos psicólogos que atuam na respectiva vara da infância e da juventude.

CAI-3 AUXILIAR DE GABINETE DE DESEMBARGADOR Exercer atividades de assessoramento e assistência intermediárias. Proceder a pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais, por solicitação dos desembargadores. Manter contato com as secretarias dos órgãos julgadores para propiciar melhor trâmite processual. Prestar apoio administrativo-operacional.

CAI-3 AUXILIAR DE GABINETE II Exercer atividades de assessoramento e assistência intermediárias. Elaborar relatórios e minutas de despachos, de acordo com a orientação do magistrado. Prestar apoio administrativo-operacional ao gabinete do juízo.

CAI-3 ASSISTENTE III Exercer atividades de assessoramento e assistência intermediárias envolvendo o supervisionamento direto das atividades operacionais da unidade ou do gabinete a que se encontrar vinculado.

CAI-2 ASSISTENTE II Exercer atividades de assistência intermediárias em auxílio ao funcionamento da unidade administrativa ou jurisdicional a que se encontrar vinculado.

CAI-2 AUXILIAR DE GABINETE I Exercer atividades de auxílio intermediárias. Elaborar relatórios e minutas de despachos, de acordo com a orientação do magistrado. Prestar apoio administrativo-operacional ao gabinete do juízo.

CAI-1 ASSISTENTE I Exercer atividades de assistência intermediárias em auxílio ao funcionamento da unidade administrativa ou jurisdicional a que se encontrar vinculado.