Lei Ordinária nº 9.402/2021
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos instituídos pela Lei nº 9.160, de 28 de dezembro de 2020, que "dispõe sobre a suspensão de procedimentos administrativos, em decorrência da pandemia declarada pela organização mundial da saúde relacionada ao Coronavírus (COVID-19)".
LEI Nº 9.402, DE 16/09/2021
(Revogada pela Lei nº 9522 /2021) Dispõe sobre a prorrogação dos prazos instituídos pela Lei nº 9.160 , de 28 de dezembro de 2020, que "dispõe sobre a suspensão de procedimentos administrativos, em decorrência da pandemia declarada pela organização mundial da saúde relacionada ao Coronavírus (COVID-19)".
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 set 2021 O Governador do Estado do Rio de Janeiro. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2021 todos os prazos previstos na Lei nº 9.160 , de 28 de dezembro de 2020.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Lei 9.233 , de 8 de abril de 2021. Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2021 CLÁUDIO CASTRO Governador