Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.406/2021

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER (DEAM) NO MUNICÍPIO DE VASSOURAS.

LEI Nº 9406 DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER (DEAM) NO MUNICÍPIO DE VASSOURAS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a implantar a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) no Município de Vassouras e firmar convênios com entes públicos ou parcerias privadas para o referido custeio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2021.

CLAUDIO CASTRO

Governador