Lei Ordinária nº 9.409/2021
ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO O DIA DO AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO.
LEI Nº 9409 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021.
ALTERA O
ANEXO DA LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO O DIA DO AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de eventos do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Auditor de Controle Externo, a ser celebrado anualmente dia 27 de abril.
Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 /2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
ABRIL
(...)
27 - DIA DO AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO."
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2021.
CLAUDIO CASTRO
Governador