Lei Ordinária nº 9.410/2021
DISPÕE SOBRE A FISIOTERAPIA DE REABILITAÇÃO PARA MULHERES MASTECTOMIZADAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 9.410, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A FISIOTERAPIA DE REABILITAÇÃO PARA MULHERES MASTECTOMIZADAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei garante às mulheres mastectomizadas a realização de fisioterapia de reabilitação nas unidades da rede pública de saúde do Estado do Rio de Janeiro, visando à prevenção e à redução de sequelas decorrentes do processo cirúrgico.
Parágrafo único. O direito previsto no caput se aplica a todas as mulheres que comprovarem ter se submetido à cirurgia de mastectomia, com ou sem esvaziamento axilar, em unidade pública de saúde.
Art. 2º A fisioterapia de reabilitação de que trata esta Lei será realizada de acordo com o quadro clínico de cada paciente, cabendo aos profissionais de saúde definir que técnica de intervenção terapêutica será aplicada, bem como o número de sessões a ser ministrado.
Art. 3º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias e/ou convênios com os municípios, com o objetivo de assegurar e ampliar a rede de atendimento fisioterápico para as mulheres mastectomizadas, durante o período pré e pós-operatório.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2021.
CLAUDIO CASTRO
Governador