Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.411/2021

DECLARA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A RUA DO LAVRADIO E O COMPLEXO DE IMÓVEIS E EVENTOS HISTÓRICOS ALI INSTALADOS.

LEI Nº 9.411, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021

DECLARA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A RUA DO LAVRADIO E O COMPLEXO DE IMÓVEIS E EVENTOS HISTÓRICOS ALI INSTALADOS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado patrimônio imaterial cultural do estado do Rio de Janeiro a Rua do Lavradio, localizada no Centro da Cidade do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A declaração de que trata o caput deste artigo abrange todos os imóveis e eventos culturais realizados na extensão do logradouro, inclusive a Feira de Antiguidades, conhecida como Feira do Lavradio.

Art. 2º O Poder Executivo Estadual através de seu órgão competente poderá celebrar convênios e firmar parcerias junto ao Poder Executivo Municipal para estimular as ações culturais e o turismo histórico na Rua do Lavradio.

Art. 3º-VE TADO

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2021.

CLAUDIO CASTRO