Lei Ordinária nº 9.417/2021
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O SÍTIO BURLE MARX.
LEI Nº 9.417, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O SÍTIO BURLE MARX.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarado Patrimônio Cultural do Estado do Rio de Janeiro o Sítio Burle Marx, localizado à Estrada Roberto Burle Marx, nº 2019, Barra de Guaratiba, Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2º O Poder Executivo através de seu órgão competente poderá realizar ações e/ou convênios para financiamento de obras e ações de manutenção da propriedade de que trata esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2021.
CLAUDIO CASTRO
Governador