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Lei Ordinária nº 9.419/2021

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA DE ADICIONAL UNIVERSITÁRIO OU TÉCNICO PROFISSIONAL PARA SERVIDORES PÚBLICOS DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 9.419, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA DE ADICIONAL UNIVERSITÁRIO OU TÉCNICO PROFISSIONAL PARA SERVIDORES PÚBLICOS DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Programa de Adicional Universitário ou Técnico profissional para servidores integrantes da Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, como forma de incentivar o desempenho acadêmico e valorizar o serviço policial.

Art. 2º O Programa de Adicional Universitário ou Técnico profissional para servidores da segurança pública poderá ser estruturado para permitir ao Estado empregar com eficiência a sua força de trabalho, potencializando a capacidade de Governar da Administração Pública, com foco na obtenção de excelentes resultados para o cidadão fluminense e melhor prestação de serviços.

Art. 3º Para o cumprimento do disposto nesta Lei, deverá ser apresentado estudo de impacto orçamentário-financeiro, em observância ao artigo 16, inciso I, e ao artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2021.

CLAUDIO CASTRO

Governador