Lei Ordinária nº 9.419/2021
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA DE ADICIONAL UNIVERSITÁRIO OU TÉCNICO PROFISSIONAL PARA SERVIDORES PÚBLICOS DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 9.419, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA DE ADICIONAL UNIVERSITÁRIO OU TÉCNICO PROFISSIONAL PARA SERVIDORES PÚBLICOS DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Programa de Adicional Universitário ou Técnico profissional para servidores integrantes da Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, como forma de incentivar o desempenho acadêmico e valorizar o serviço policial.
Art. 2º O Programa de Adicional Universitário ou Técnico profissional para servidores da segurança pública poderá ser estruturado para permitir ao Estado empregar com eficiência a sua força de trabalho, potencializando a capacidade de Governar da Administração Pública, com foco na obtenção de excelentes resultados para o cidadão fluminense e melhor prestação de serviços.
Art. 3º Para o cumprimento do disposto nesta Lei, deverá ser apresentado estudo de impacto orçamentário-financeiro, em observância ao artigo 16, inciso I, e ao artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2021.
CLAUDIO CASTRO
Governador