Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.420/2021

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER O ADICIONAL NOTURNO AO BOMBEIRO MILITAR, NA FORMA QUE MENCIONA.

LEI Nº 9.420, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER O ADICIONAL NOTURNO AO BOMBEIRO MILITAR, NA FORMA QUE MENCIONA.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a remuneração do trabalho noturno superior ao diurno ao Bombeiro Militar.

Parágrafo único. A remuneração do trabalho noturno a que se refere o caput deste artigo poderá ser acrescida de 20% (vinte por cento).

Art. 2º Para o cumprimento do disposto nesta Lei, deverá ser apresentado estudo de impacto financeiro-orçamentário, em observância ao Artigo 16, inciso I, e ao Artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2021.

CLAUDIO CASTRO

Governador