Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.424/2021

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER O ADICIONAL NOTURNO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, NA FORMA QUE MENCIONA.

LEI Nº 9.424, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER O ADICIONAL NOTURNO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, NA FORMA QUE MENCIONA.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a remuneração do trabalho noturno superior ao diurno aos Servidores Públicos Civis.

Parágrafo único. A remuneração do trabalho noturno a que se refere o caput deste artigo poderá ser acrescida de 20% (vinte por cento).

Art. 2º A efetividade da presente lei estará condicionada a apresentação de estudo de Impacto orçamentário e financeiro, conforme preceituam os artigos 16, inciso I, e 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, e demais exigências constitucionais e legais.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2021.

CLAUDIO CASTRO

Governador