Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 9.431/2021
DECLARA O MOVIMENTO PENTECOSTAL OU PENTECOSTALISMO COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 9.431, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
DECLARA O MOVIMENTO PENTECOSTAL OU PENTECOSTALISMO COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Declara o Movimento Pentecostal ou Pentecostalismo como patrimônio imaterial do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2021.
CLAUDIO CASTRO
Governador