Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.434/2021

ALTERA A LEI Nº 5645/2010 E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DE COMEMORAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DO PALÁCIO TIRADENTES A SER COMEMORADO ANUALMENTE TODO DIA 06 DE MAIO.

LEI Nº 9.434, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021

ALTERA A LEI Nº 5645 /2010 E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DE COMEMORAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DO PALÁCIO TIRADENTES A SER COMEMORADO ANUALMENTE TODO DIA 06 DE MAIO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro "O DIA DO ANIVERSÁRIO DO PALÁCIO TIRADENTES", a ser comemorado anualmente no dia 06 de Maio.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

06 de Maio

Dia de Comemoração do Aniversário do Palácio Tiradentes

(...)"

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2021.

CLAUDIO CASTRO

Governador