Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.437/2021

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER O ADICIONAL NOTURNO AO POLICIAL MILITAR, NA FORMA QUE MENCIONA.

LEI Nº 9.437, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER O ADICIONAL NOTURNO AO POLICIAL MILITAR, NA FORMA QUE MENCIONA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a remuneração do trabalho noturno superior ao diurno ao Policial Militar.

Parágrafo único. A remuneração do trabalho noturno a que se refere o caput deste artigo poderá ser acrescida de 20% (vinte por cento).

Art. 2º A efetividade da presente lei estará condicionada a apresentação de estudo de Impacto orçamentário e financeiro, conforme preceituam os artigos 14 da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e demais exigências legais.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 3556-A/2021

Autoria do Deputado: Márcio Gualberto.

Id: 2347046

Projeto de Lei nº 3556-A/2021

Autoria do Deputado: Márcio Gualberto.

Projeto de Lei nº 3556-A/2021

Autoria do Deputado: Márcio Gualberto.