Lei Ordinária nº 9.440/2021
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO HUMOR.
LEI Nº 9.440, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO HUMOR.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia do Humor, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de outubro.
Parágrafo único. A data é uma homenagem ao nascimento de Paulo Gustavo, humorista que imortalizou a frase "Rir é um ato de resistência!".
Art. 2º O anexo da Lei Estadual nº 5.645 , de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"OUTUBRO (...)
30 - Dia do Designer de Interiores e Ambientes. LEI Nº 8.190 , DE
30 DE NOVEMBRO DE 2018.
30 - DIA ESTADUAL DO HUMOR. LEI Nº (...)"
Art. 3º No "Dia Estadual do Humor", ou na data comemorativa mais próxima do dia 30 de outubro, a Assembleia Legislativa, realizará Sessão Solene em homenagem aos artistas que vivem do humor, relembrando a memória do Paulo Gustavo.
Art. 4º Fica banido o mau humor, a partir da publicação da presente Lei, especialmente, na data de que trata o artigo 1º
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 4963/2021
Autoria do Deputado: André Ceciliano.
Id: 2349338
Projeto de Lei nº 4963/2021
Autoria do Deputado: André Ceciliano.