Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.440/2021

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO HUMOR.

LEI Nº 9.440, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO HUMOR.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia do Humor, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de outubro.

Parágrafo único. A data é uma homenagem ao nascimento de Paulo Gustavo, humorista que imortalizou a frase "Rir é um ato de resistência!".

Art. 2º O anexo da Lei Estadual nº 5.645 , de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"OUTUBRO (...)

30 - Dia do Designer de Interiores e Ambientes. LEI Nº 8.190 , DE

30 DE NOVEMBRO DE 2018.

30 - DIA ESTADUAL DO HUMOR. LEI Nº (...)"

Art. 3º No "Dia Estadual do Humor", ou na data comemorativa mais próxima do dia 30 de outubro, a Assembleia Legislativa, realizará Sessão Solene em homenagem aos artistas que vivem do humor, relembrando a memória do Paulo Gustavo.

Art. 4º Fica banido o mau humor, a partir da publicação da presente Lei, especialmente, na data de que trata o artigo 1º

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 4963/2021

Autoria do Deputado: André Ceciliano.

Id: 2349338

Projeto de Lei nº 4963/2021

Autoria do Deputado: André Ceciliano.