Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.441/2021

DECLARA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O ARMAZÉM DA U TO P I A.

LEI Nº 9.441, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

DECLARA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O ARMAZÉM DA U TO P I A.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado patrimônio imaterial cultural do estado do Rio de Janeiro o Armazém da Utopia, localizado no armazém 6 e áreas anexas (anexo 5/6, pátio 6/7), na região portuária da cidade do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A declaração de que trata o caput deste artigo abrange o imóvel e todas as atividades ali exercidas.

Art. 2º O Poder Executivo Estadual através de seu órgão competente poderá celebrar convênios e firmar parcerias junto ao Poder Executivo Municipal para estimular as ações culturais e artísticas no imóvel de que trata o caput do artigo 1º desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 4962/2021

Autoria dos Deputados: André Ceciliano, Mônica Francisco, Eliomar Coelho, Waldeck Carneiro, Chico Machado, Sérgio Fernandes, Martha Rocha, Renata Souza, Lucinha, Luiz Paulo, Flavio Serafini, Bebeto, Enfermeira Rejane, Carlos Minc, Subtenente Bernardo, Chiquinho da Mangueira, Danniel Librelon, Dionisio Lins, Giovani Ratinho, Wellington José, Anderson Alexandre, Valdecy da Saúde, Eurico Junior, Marcelo Cabeleireiro, Marcelo Dino, Jair Bittencourt, Márcio Canella, Val Ceasa, Marcos Muller e Átila Nunes.

Id: 2349339

Projeto de Lei nº 4962/2021

Autoria dos Deputados: André Ceciliano, Mônica Francisco, Eliomar