Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.444/2021

DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DAS FORMAS DE PAGAMENTO DOS PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E ODONTOLÓGICA, INDIVIDUAIS OU COLETIVOS, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 9.444, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DAS FORMAS DE PAGAMENTO DOS PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E ODONTOLÓGICA, INDIVIDUAIS OU COLETIVOS, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a ampliação das formas de pagamento dos planos privados de assistência à saúde e odontológica, individuais ou coletivos, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Ficam as empresas operadoras de planos privados de assistência à saúde e odontológica, individuais ou coletivos, obrigadas a disponibilizarem o cartão de crédito, boleto digital e o Pix, como formas de pagamento.

Art. 3º A opção pelas diversas formas de pagamento, inclusive as previstas nesta Lei, será disponibilizada aos consumidores, que, a seu critério, a exercerá.

Art. 4º O descumprimento desta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, que deverá ser revertido ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPROCON.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2021.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 1366-A/2019 Mensagem nº

Autoria MARTHA ROCHA

Data de publicação 03/11/2021 Data Publ. partes vetadas