Lei Ordinária nº 9.444/2021
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DAS FORMAS DE PAGAMENTO DOS PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E ODONTOLÓGICA, INDIVIDUAIS OU COLETIVOS, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 9.444, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DAS FORMAS DE PAGAMENTO DOS PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E ODONTOLÓGICA, INDIVIDUAIS OU COLETIVOS, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a ampliação das formas de pagamento dos planos privados de assistência à saúde e odontológica, individuais ou coletivos, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Ficam as empresas operadoras de planos privados de assistência à saúde e odontológica, individuais ou coletivos, obrigadas a disponibilizarem o cartão de crédito, boleto digital e o Pix, como formas de pagamento.
Art. 3º A opção pelas diversas formas de pagamento, inclusive as previstas nesta Lei, será disponibilizada aos consumidores, que, a seu critério, a exercerá.
Art. 4º O descumprimento desta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, que deverá ser revertido ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPROCON.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2021.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 1366-A/2019 Mensagem nº
Autoria MARTHA ROCHA
Data de publicação 03/11/2021 Data Publ. partes vetadas