Lei Ordinária nº 9.448/2021
DISPÕE SOBRE ORIENTAÇÕES E TREINAMENTO PARA PRIMEIROS SOCORROS EM
LEI Nº 9.448, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE ORIENTAÇÕES E TREINAMENTO PARA PRIMEIROS SOCORROS EM CASO DE ENGASGAMENTO, ASPIRAÇÃO DE CORPO ESTRANHO E PREVENÇÃO DE MORTE SÚBITA NAS MATERNIDADES E OS HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As maternidades e os hospitais públicos e privados em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro poderão garantir aos pais e/ou responsáveis de recém-nascidos a oferta de orientações e treinamento para primeiros socorros para os casos de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita
Parágrafo único. As orientações e treinamento deverão ser ministrados antes da alta do recém-nascido, na própria instituição de saúde.
Art. 2º As unidades de saúde, às quais se refere o
Art. 1º, deverão manter afixada cópia da presente Lei, em local visível, para que as gestantes e os seus acompanhantes tomem conhecimento do treinamento ofertado.
§ 1º As instituições de saúde deverão informar aos pais e/ou responsáveis pelos recém-nascidos, desde o início do acompanhamento pré-natal, sobre a existência e disponibilidade do treinamento.
§ 2º Caberá às instituições de saúde optar por fornecer as orientações e o treinamento de que trata esta lei, individualmente ou em turmas, aos pais e/ou responsáveis de recém-nascidos.
Art. 3º V E TA D O.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador