Lei Ordinária nº 9.469/2021
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DE LUTA PELO FIM DO FEMINICÍDIO.
LEI Nº 9.469, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DE LUTA PELO FIM DO FEMINICÍDIO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual de Luta pelo Fim do Feminicídio, a ser celebrado, anualmente, no dia 25 de março.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MARÇO
25 - DIA ESTADUAL DE LUTA PELO FIM DO FEMINICÍDIO"
Art. 3º O Dia Estadual de Luta pelo Fim do Feminicídio se destina a conscientizar e fomentar ações públicas de enfrentamento, prevenção e erradicação da violência contra a mulher, bem como de construção de uma cultura de não violência contra as mulheres.
Art. 4º O Poder Executivo poderá promover campanhas, atividades e ações educativas nas escolas e universidades públicas e privadas, meios de transporte, praças, teatros e demais equipamentos públicos do Estado.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 3925-A/2021
Autoria da Deputada: Mônica Francisco.
Id: 2356735
Projeto de Lei nº 3925-A/2021
Autoria da Deputada: Mônica Francisco.