Lei Ordinária nº 9.473/2021
ALTERA A LEI Nº 1.650, DE 16 DE MAIO DE 1990, QUE "DISCIPLINA A AÇÃO E A RETRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES FAZENDÁRIOS NAS ÁREAS DE SUA COMPETÊNCIA, INSTITUI O FUNDO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - FAF, ESTABELECE O REGIME ESPECIAL DE TRABALHO DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - RETAF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
LEI Nº 9.473, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.
ALTERA A LEI Nº 1.650 , DE 16 DE MAIO DE 1990, QUE "DISCIPLINA A AÇÃO E A RETRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES FAZENDÁRIOS NAS ÁREAS DE SUA COMPETÊNCIA, INSTITUI O FUNDO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - FAF, ESTABELECE O REGIME ESPECIAL DE TRABALHO DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - RETAF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE:
Art. 1º Acrescente-se o artigo 4-A à Lei nº 1.650 , de 16 de maio de 1990, com a seguinte redação:
"Art. 4º - A Fica instituído o Portal da Transparência dos dados relativos ao FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - FAF, previsto na Lei Complementar 134 , de 29 de dezembro de 2009, com as seguintes descrições:
I - as metas parciais e finais a serem alcançadas pelo Programa, conforme ato do Secretário de Estado de Fazenda;
II - os resultados alcançados pelos objetivos previstos nos incisos do artigo 2º;
III - os resultados alcançados pelos objetivos previstos nos incisos do artigo 2º;
IV - os dados relativos à apuração dos prêmios de produtividade previstos no artigo 3º;
V - os dados relativos à escala de trabalho prevista no artigo 4º,
§ 2º desta lei.
Parágrafo único. O portal de transparência mencionado no caput deverá ter seu link de acesso em campo específico e destacado no sítio eletrônico oficial do Governo do Estado do Rio de Janeiro."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 2021. DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 3215/2020 Mensagem nº
Autoria RODRIGO BACELAR
Data de publicação 29/11/2021 Data Publ. partes vetadas