Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.479/2021

DECLARA O TABLADO COMO PATRIMÔNIO

LEI Nº 9.479, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021

DECLARA O TABLADO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a escola de teatro O Tablado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 4301/2021

Autoria do Deputado: Noel de Carvalho. Id: 235705

Projeto de Lei nº 4301/2021