Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 9.479/2021
DECLARA O TABLADO COMO PATRIMÔNIO
LEI Nº 9.479, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
DECLARA O TABLADO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a escola de teatro O Tablado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 4301/2021
Autoria do Deputado: Noel de Carvalho. Id: 235705
Projeto de Lei nº 4301/2021