Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 9.483/2021

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONVOCAR OS APROVADOS EM TODAS AS ETAPAS DO CERTAME CH/QOA/QOE/2021 CONFORME I.N. SEPM 016/2020, PÚBLICO EM BOL PM Nº 138, DE 31 DE JULHO DE 2020.

LEI Nº 9.483, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONVOCAR OS APROVADOS EM TODAS AS ETAPAS DO CERTAME CH/QOA/QOE/2021 CONFORME I.N. SEPM 016/2020, PÚBLICO EM BOL PM Nº 138, DE 31 DE JULHO DE 2020.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE:

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a convocar todos os aprovados no concurso do CH/QOA/QOE/2021 às próximas etapas do certame e a consequente matrícula destes no CH/QOA/QOE/2021 e a nomeação dos concludentes, conforme regula a IN SEPM 016/2020, publicada em Bol PM nº 138, de 31 de julho de 2020.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de novembro de 2021.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 4011/2021 Mensagem nº

Autoria RENATO ZACA, Alana Passos, Alexandre Knoploch, Anderson Moraes, Carlos Macedo, Charlles Batista, Chiquinho da Mangueira, Dr. Deodalto, Felipe Peixoto, Giovani Ratinho, Léo Vieira, Luiz Martins, Marcelo Cabeleireiro, Marcelo do Seu Dino, Márcio Gualberto, Marcos Muller, Rodrigo Amorim, Rosenverg Reis, Sérgio Fernandes, Val Ceasa, Valdecy da Saúde, Vandro Família, Zeidan, Coronel Salema, Subtenente Bernardo e Eurico Junior

Data de publicação 30/11/2021 Data Publ. partes vetadas